Uma idosa de 65 anos mobilizou o Corpo de Bombeiros e diversas viaturas da Polícia Militar, manhã desta sexta-feira (26), no bairro Afonso Pena, em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. Por meio do 190, ela contou que o filho estava baleado no teto de casa e o atirador nas redondezas. “Não era nada disso”, disse o tenente Rocha do Corpo de Bombeiros. Depois de uma busca intensa, a polícia concluiu que a idosa estava instável emocionalmente e os relatos – de fato – não tinham acontecido.

 

Viaturas da PM e do Corpo de Bombeiros. Foto: Banda B

 

A solicitação feita por meio do 190, que aconteceu por volta das 10 horas, era de uma idosa que pedia a presença da polícia e dos bombeiros para atender o filho. Esse homem estaria estaria baleado na cabeça, escondido no teto da casa, enquanto o atirador permanecia pelas redondezas da casa dela, na rua Agudos do Sul.

O tenente Rocha do Corpo de Bombeiros disse que, na verdade, nada disso tinha acontecido. “Fomos acionados para uma vítima de arma de fogo, chegamos aqui, fizemos a busca, não encontramos ninguém, nenhuma evidência. Acionamos a polícia, fizemos uma busca no local, nada, nenhum vizinho sabia. Conversamos com a solicitante, foi mais uma desinformação. A idosa estava um pouco instável emocionalmente, não sabemos o motivo de ela ter feito isso, não apresentou maldade, mas não podemos dizer porque não sabemos o que ela tem”, detalhou o tenente.

 

Local chegou a ser isolado. Foto: Banda B

 

A idosa disse que tinha sido ela a solicitante, aparentava não estar bem emocionalmente e, por isso, a ação não foi caracterizada como trote. “O único procedimento nosso foi o registro da ocorrência, com nenhuma ocorrência de crime, de vítimas. Agora vamos retornar ao local e retornamos ao local de trabalho”, completou o tenente.

As três viaturas da Polícia Militar (PM) e outras três do Corpo de Bombeiros (CB) retornaram ao trabalho. Vizinhos foram ouvidos e relataram que o filho da idosa seria usuário de drogas, mas que nenhuma cena do tipo descrito por ela já teria ocorrido.

Trote

Embora a ação da idosa não tenha sido caracterizada como trote, passar uma informação falsa aos serviços de emergência é um crime previsto no Código Penal. Quando identificado, o autor é enquadrado no artigo nº 340 do Código Penal: falsa comunicação de crime ou de contravenção, cuja pena é detenção de um a seis meses ou multa.

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Idosa mobiliza diversas viaturas da PM e dos bombeiros por filho baleado: “Não era nada disso”

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