O juiz federal Gilson Luiz Inácio fixou em R$ 10 mil o valor da indenização que deve ser paga pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por danos morais em razão da morte de animal de estimação, que aconteceu em Curitiba. Ao se aproximar da residência da autora, o carteiro, que carregava uma pedra em sua bolsa, lançou o objeto em direção a dois cachorros que estavam na rua e acertou um deles, que veio a óbito no mesmo instante.

Foto: Reprodução/Justiça Federal

A sentença inicialmente julgou improcedente o pedido, considerando a inexistência de dolo de matar o cão, uma vez que a intenção do carteiro seria a de assustar os animais. Ainda, acreditou que os cães não deveriam estar soltos na rua e que a atitude do carteiro, ao lançar a pedra, foi necessária para se proteger de ataque iminente e que o fato de ter uma pedra à mão revela também que o funcionário sofre ataques de cães com frequência, o que demonstra a dificuldade de sua rotina laboral.

Por outro lado, a 1ª Turma Recursal do Paraná, analisando as provas dos autos, entendeu que a atitude do carteiro foi desproporcional, uma vez que os animais estavam a uma grande distância e não ofereciam risco algum, não sendo seus latidos suficientes para autorizar o comportamento apresentado.

Caso tivesse sua rotina de trabalho atrapalhada pela presença dos animais, o carteiro deveria se dirigir aos donos ou outras autoridades, a fim de buscar solução para a situação, e jamais agir com violência.

Assim, crendo que a atitude adotada pelo carteiro, que resultou na morte do animal, foi desproporcional à realidade fática e, ainda, que tal acontecimento ultrapassou o mero aborrecimento alcançando o patamar de violação do direitos de personalidade, uma vez que a perda sofrida de forma tão cruel teve consequência diretas sobre o estado de saúde da autora, além de sofrimento para toda a família, a Turma Recursal condenou os Correios ao pagamento da indenização.

Comunicar erro

Comunique a redação sobre erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página.

Correios é condenado a pagar indenização por morte de animal de estimação em Curitiba

OBS: o título e link da página são enviados diretamente para a nossa equipe.