O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou pedido de providências para que a Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná apure a conduta da juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (PR), sobre o teor de decisão proferida pela magistrada. Ela mencionou a raça de um réu em uma sentença em que condena sete pessoas por organização criminosa.

A sentença é sobre um grupo acusado de fazer assaltos e roubar aparelhos celulares de vítimas nas Praças Carlos Gomes, Rui Barbosa e Tiradentes, no centro de Curitiba.

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

“Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente “, disse a magistrada.

O caso se tornou público após a advogada Thayse Pozzobon, que defende um dos réus, publicar o trecho da sentença nas redes sociais. O cliente dela, Natan Vieira da Paz,  de 42 anos, foi condenado  a 14 anos e dois meses de prisão por organização criminosa e por roubos no centro de Curitiba. Ela vai recorrer da sentença.

Na decisão, a juíza cita a raça de Natan três vezes. Fala que a pena foi elevada em razão da “conduta social” do réu e diz que Natan é réu primário e que “nada se sabe” da sua “conduta social”.

Procedimento

Ao abrir o procedimento, o ministro corregedor citou nota pública emitida pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, a qual externou “seu estarrecimento e inconformismo” com o teor da sentença proferida pela magistrada. “ Não se pode tolerar, de nenhuma forma e de quem quer que seja, que a raça ou a cor da pele de uma pessoa seja motivo de valoração negativa ou influencie presunções sobre sua conduta e sua personalidade, tampouco que fundamente juízo condenatório ou maior repressão penal”, alertou o órgão.

Humberto Martins mencionou ainda nota oficial publicada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Paraná, onde o órgão manifestou, juntamente com suas comissões da Advocacia Criminal e da Igualdade Racial, “veemente repúdio à fundamentação lançada em sentença da magistrada Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, ao tecer considerações sobre a cor de um cidadão como algo negativo, na análise de sua conduta social”.

Assim, o corregedor nacional decidiu instaurar o pedido de providências considerando a necessidade de se averiguar os fatos que, em tese, podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na Loman e no Código de Ética da Magistratura.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná tem um prazo de até 30 dias para comunicar o resultado da apuração à Corregedoria Nacional de Justiça.

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CNJ abre apuração sobre conduta de juíza que citou raça de réu negro para justificar condenação

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