O procurador Diogo Castor de Mattos, membro da antiga força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, irá recorrerá da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que o condenou à pena de demissão no processo em que é acusado de ter contratado um outdoor em homenagem à operação. Por 6 votos a 5, o plenário do conselho entendeu que o procurador cometeu ato de improbidade administrativa. Segundo o entendimento, a infração impõe a pena de demissão.

Foto: Reprodução

Castor de Mattos alega que o fato julgado aconteceu fora do exercício da sua função pública e não envolveu recursos públicos. Por esse motivo, a pena aplicada seria desproporcional.

Em nota, o procurador se defende dizendo que o CNMP “mudou justamente neste caso sua orientação consolidada há anos no sentido de que a pena de demissão deve ser substituída pela de suspensão da atividade e dos vencimentos quando não há reincidência”.

Ele ainda cita no comunicado que a decisão do CNMP foi apertada e que o relatório da comissão processante do próprio Conselho sugeriu uma pena de suspensão de 45 a 90 dias pelos fatos.

“A lei que rege o Ministério Público Federal (LC 75/93) determina que sanções disciplinares só serão aplicadas por maioria absoluta de membros do Conselho, o que não aconteceu no caso, que foi decidido por maioria de 6 dos 14 conselheiros”, diz ainda Castor de Mattos no texto.

Outdoor

A propaganda foi colocada na saída do aeroporto de Curitiba no início de 2019.

“Bem-vindo a República de Curitiba. Terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a Lei se cumpre”, afirmava o outdoor por ocasião dos cinco anos da investigação.

O procurador disse que teve a iniciativa “em financiar a contratação de uma mídia para elogiar e levantar o moral do grupo, que não viu nenhum problema nessa sua conduta, que pagou com recursos próprios algo em torno de R$ 4.000”.

Embora tenha reconhecido que assumiu os custos da propaganda com recursos próprios, Castor de Mattos alegou que não participou de detalhes da contratação.

Leia na íntegra a nota do procurador Diogo Castor de Mattos:

“O procurador da República Diogo Castor de Mattos recorrerá da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que o condenou à pena de demissão no processo em que é acusado de ter pago um outdoor favorável à Lava Jato, uma vez que:

  1. A alegada falta funcional foi praticada fora do exercício da sua função pública em investigações e processos e sem envolver recursos públicos, de modo que a pena aplicada é desproporcional, mesmo quando comparada com as penas aplicadas pelo próprio conselho nos demais casos ao longo dos últimos anos;
  2. O CNMP mudou justamente neste caso sua orientação consolidada há anos no sentido de que a pena de demissão deve ser substituída pela de suspensão da atividade e dos vencimentos quando não há reincidência, entendimento esse que vinha sendo aplicado para fatos muito mais graves do que a acusação julgada neste momento, inclusive conforme decidido pela atual composição no ano de 2021;
  3. A apertada decisão do CNMP também vai de encontro ao relatório da comissão processante do próprio Conselho, que tem caráter técnico e sugeriu uma pena de suspensão de 45 a 90 dias pelos fatos. Contraria ainda a decisão de instauração do processo administrativo pelo plenário do CNMP no mesmo caso, que na abertura do procedimento havia recomendado uma sanção de suspensão;
  4. O procurador é primário e tem uma ficha de serviços relevantes prestados ao Ministério Público e ao país por meio do trabalho em grandes casos e operações, tendo recebidos prêmios nacionais e internacionais pela excelência no combate à corrupção;
  5. A lei que rege o Ministério Público Federal (LC 75/93) determina que sanções disciplinares só serão aplicadas por maioria absoluta de membros do Conselho, o que não aconteceu no caso, que foi decidido por maioria de 6 dos 14 conselheiros;
  6. Por último, lembra que os membros do Ministério Público tem a garantia constitucional de vitaliciedade e só podem perder o cargo por meio de uma ação judicial transitada em julgado. Por este motivo, o procurador continuará no exercício de suas funções e tem convicção na reversão da decisão do CNMP.”

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