A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) anulou o julgamento que condenou dois skinheads pela morte de Cesar Roberto da Silva Filho, de 24 anos. O crime aconteceu na frente de um bar, no bairro São Francisco, em Curitiba, no ano de 2013. A motivação seria uma disputa ou vingança entre grupos rivais: skinheads x punks.

“Embora não tenha atuado durante o julgamento, a nulidade era evidente, tanto quanto o desrespeito ao Código de Processo Penal. No dia do julgamento, no Tribunal do Júri, uma testemunha completamente nova no processo foi arrolada pela acusação — o que culminou com a anulação de todo o julgamento”, explicou o advogado Cláudio Dalledone, autor do recurso acolhido pelo TJPR.
Com a decisão, e só depois de esgotados todos os recursos, um novo júri poderá ser marcado. Everton de Oliveira de Matos e Yngwie Hendrix Xavier Pereira foram condenados a 23 e 18 anos de prisão, respectivamente. Mais tarde, a Justiça reduziu as penas para 20 e 16, respectivamente.
O que provocou a nulidade foi a substituição de uma testemunha no dia do julgamento – o que contraria o Código de Processo Penal.
“Evidente a surpresa/desconhecimento da defesa sobre a testemunha – como já dito, nunca antes arrolada – e a inobservância aos princípios da ampla defesa, do devido processo legal, do contraditório, da paridade de armas, entre outros”, cita a desembargadora relatora Priscilla Placha Sá. “Demais disso, a testemunha substituta foi inquirida via WhatsApp, sem adotar-se as cautelas necessárias tanto para se garantir à incomunicabilidade das testemunhas, nos moldes do Art. 460 do CPP, quanto para propiciar a perfeita identificação da testemunha”, cita a magistrada em outro trecho da decisão.
Por fim, a desembargadora sentencia: “Ante o exposto, o voto é de acolher os Embargos Infringentes e, por consequência, fazer prevalecer o voto minoritário para o fim de reconhecer a nulidade do procedimento adotado no tribunal do júri”. O voto da magistrada relatoria foi corroborado pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal: desembargadores Laertes Ferreira Gomes e Mário Helton Jorge, e ainda os juízes substitutos de 2º grau Francisco Cardozo Oliveira e Mauro Bley Pereira Junior.
Acusação
O advogado do assistente de acusação, Edson Facchi, afirmou à Banda B que não houve nenhuma nulidade nesse julgamento e que irá entrar com recurso contra a decisão do TJPR.
“Não houve nenhuma nulidade nesse julgamento. O magistrado que presidiu a sessão do júri e a 1ª Câmara Criminal do TJPR, por maioria, já haviam decidido neste sentido. A decisão do Conselho de Sentença, que acabou por condenar ambos os acusados, deve prevalecer e isso será objeto de recurso perante as Cortes Superiores. Seguiremos na busca pela justiça”, disse ele.
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