Entender que o conhecimento nunca é demais e estar disposto a melhorar é sempre dar um passo à frente. Foi exatamente dessa forma que a Prefeitura de Curitiba agiu ao ter, em suas mãos, um caso que até então não era comum para todos: o uso do cão de assistência em ônibus do transporte coletivo e em toda a cidade. O apoio e acesso às pessoas com deficiência foi ampliado.

Foto: Ricardo Marajó/SMCS.

No dia 9 de agosto, a reportagem da Banda B trouxe à tona o que aconteceu com Kaito Brito, de 30 anos, que é autista. Ele foi expulso de um ônibus do transporte público de Curitiba porque estava com o cão que lhe acompanha para dar segurança e evitar crises. 

O caso não passou em branco pela Prefeitura de Curitiba, que tomou Kaito como referência. Dois meses depois, a cidade ganhou um decreto que regulamenta o uso do cão de assistência e dá não só a Kaito, mas a todos que precisarem, a garantia de que estarão protegidos.

“É mais um grande passo para a cidade, que se mostra cada vez mais inclusiva. Entregamos o primeiro cartão com cão de assistência para o Kaito, que é uma referência para nós, e agora permite que em todos os locais públicos da cidade e privados de uso comum ele possa entrar com o cão de assistência para auxiliá-lo”. 

disse o prefeito em exercício, Eduardo Pimentel

Segundo o prefeito, o cão-guia já é uma lei federal regulamentada, mas Curitiba saiu na frente ao agir perante uma situação que aconteceu. É o famoso transformar o que poderia ser visto como “problema”, em “solução”.

“Aqui em Curitiba, na frente de muitas cidades, inclusive do Governo Federal, assinamos esse decreto que agora regulamenta o cão de assistência, para que as pessoas com deficiência possam ter a tranquilidade de utilizar o cão onde precisam”. 

disse o prefeito em exercício, Eduardo Pimentel
Foto: Ricardo Marajó/SMCS.

‘Feliz demais’

Acompanhado de Bolt, o cão de assistência que ajuda Kaito a evitar as crises pelo autismo, o jovem estava feliz pela conquista que não é só dele, mas de todos que um dia possam vir a precisar.

“A gente cresce e a gente não pode depender sempre de uma pessoa, ou do médico. Quando temos um cão de serviço ou um assistente é muito mais simples. O cão não está comigo 24h, porque não é um escravo, mas pelo menos vai estar comigo quando eu precisar. Desde que estou com ele eu tive umas duas crises mais difíceis”. 

Foto: Ricardo Marajó/SMCS.

Denise Moraes, diretora do Departamentos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, explicou que a garantia da presença do cão, que é treinado e adestrado, vai trazer mais qualidade de vida para quem precisa. 

“Mostramos que as coisas acontecem assim mesmo, temos que evoluir. Ele agora ganhou uma credencial, que foi a número 1 e esperamos que seja a primeira de muitas em Curitiba”, disse Denise Moraes.

Segundo Kaito, o objetivo agora é andar por mais lugares da cidade, onde antes ele tinha medo de ir.

“Agora estou mais feliz. Tem locais que ainda não fui com ele, então agora vou ter uma qualidade de vida melhor, de poder ir em locais que hoje eu ainda não conseguiria, mesmo falando que ele tem a lei da inclusão”. 

Foto: Ricardo Marajó/SMCS.

Regras para o cão de assistência

A atualização promovida pelo município assegura o recurso animal para pessoas com quaisquer deficiências ou patologias, de acordo com a preferência do usuário – e que pode ser definida pela família ou profissionais que lhe prestam apoio, de acordo com as características de cada um.

Para isso, a nova legislação estabelece algumas regras, mas tudo bem simples: os cães de assistência precisam ser cadastrados, estarem devidamente identificados (pela credencial) e circular em companhia de seu condutor(a), que por sua vez também precisa estar cadastrado no município.

Há restrição de acesso do animal a algumas áreas consideradas críticas em alguns lugares, como setores de isolamento em estabelecimentos de saúde, centros cirúrgicos e áreas de esterilização; UTIs e farmácias de hospitais; áreas de preparação de alimentos, entre outros.

Os animais não precisam estar com focinheira e é vedada a cobrança de valores (como tarifa ou ingresso extras) pela presença do animal no ambiente.

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