Foto: PT

A caravana do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que vai percorrer os três estados da região Sul do Brasil começa no dia 19 de março em Bagé, no Rio Grande do Sul. A data inicial, que seria em fevereiro, foi adiada para ajustar roteiro ao calendário das universidades que receberão o ex-presidente.

O projeto “ Lula pelo Brasil”, que já percorreu o nordeste e o sudeste do Brasil, chega agora a sua quarta etapa, passando pelo Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina durante nove dias. O percurso, que será todo feito de ônibus por Lula, passará por pelo menos 14 cidades e se encerra no dia 28 de março em Curitiba, véspera do aniversário. da capital paranaense, que completa 325 anos no dia 29 de março. O local para a fala de Lula ainda não foi definido.

De acordo com informações do site do PT, a passagem por cidades do Paraná começa no dia 26 de março em Francisco Beltrão e Foz do Iguaçu. no dia 27 será a vez de Quedas do Iguaçu e Laranjeiras do Sul, e no dia 28 Lula vai a Guarapuava pela manhã e a Curitiba no período da tarde.

“Vamos começar a quarta caravana em Bagé na Unipampa e em seguida com uma conversa pública em Santana do Livramento entre o presidente Lula e o presidente Pepe Mujica sobre o desenvolvimento da América do Sul na divisa entre o Brasil e o Uruguai”, comentou o coordenador das Caravanas, Márcio Macedo. “As caravanas do presidente Lula vão continuar acontecendo por todo país”, garantiu.

Nova derrota

Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negaram nesta quarta-feira, 28, por unanimidade, novo pedido de exceção de suspeição feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula contra o juiz Sérgio Moro, da Lava Jato.

Além do pedido de suspeição, a defesa requeria a redistribuição para outro magistrado do processo que averigua a propriedade de imóveis em São Bernardo do Campo (SP), um apartamento ocupado pelo ex-presidente e um terreno que seria para uso do Instituto Lula.

Segundo o advogado do ex-presidente, Moro teria se tornado suspeito ao participar como palestrante do 4º Evento Anual Petrobras em Compliance, na sede da estatal, no dia 8 de dezembro do ano passado.

Na ocasião, segundo a defesa, o magistrado teria aconselhado a Petrobras, que é assistente de acusação em processos da Operação Lava Jato, sobre medidas de prevenção e combate à corrupção e a respeito de matérias pendentes de julgamento, havendo ligação entre o tema abordado e os fatos apurados na ação penal.

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, eventuais manifestações do magistrado em textos jurídicos ou palestras de natureza acadêmica, informativa ou cerimonial a respeito de crimes de corrupção “não conduz à suspeição para julgar processos relacionados à Operação Lava Jato”.

Gebran ressaltou que o inciso IV do artigo 254 do Código de Processo Penal referido pela defesa, segundo o qual o juiz se torna suspeito se tiver aconselhado qualquer uma das partes, deve ser interpretado pela ótica processual, ou seja, só poderia se utilizado pela defesa no caso de a Petrobras ser uma das titulares da ação penal, o que não ocorre no caso.

O desembargador assinalou que as manifestações do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, origem e base da Lava Jato, no evento da Petrobras são relativas a aspectos internos e a normas de compliance, ou seja, aquelas destinadas a evitar, detectar e tratar desvios e inconformidades de modo a minimizar ou afastar os riscos de corrupção.

Para Gebran, as afirmações de Moro “não diziam respeito aos fatos do processo, ainda que se originassem da experiência colhida ao longo da Operação Lava Jato”.

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Caravana com ex-presidente Lula vem a Curitiba na véspera do aniversário da cidade

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