Por Marina Sequinel e Geovane Barreiro

Você sabia que algumas pessoas podem se isentar de pagar impostos na hora de comprar um carro? Está previsto em lei: Portadores de deficiências físicas ou mentais têm o direito de pedir a isenção no Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e no Imposto Sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOS) na esfera federal, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na estadual.

deficiencia-fisica(Foto: Governo da Bahia/Creative Commons)

O objetivo da lei, segundo o advogado Fábio Artigas Grillo, é auxiliar aqueles que se encontram em situação desfavorável em comparação com os outros. “São beneficiárias as pessoas que possuem uma condição que comprometa a função física, como a paraplegia, a tetraplegia e a deficiência visual, e também mental, como é o caso do autismo”, explicou ele em entrevista ao radialista Geovane Barreiro durante o Jornal da Banda B desta segunda-feira (31). Fábio é presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-PR.

O primeiro passo para conseguir a isenção é fazer um pedido prévio à Receita Federal e Estadual, comprovando que a pessoa é portadora da deficiência. “Você precisa demonstrar todas as suas características e se a sua condição é profunda ou não. Esse requerimento tem que estar devidamente amparado por um laudo de avaliação, emitido pelo Sistema Único de Saúde [SUS] ou plano privado”, completou o advogado.

Além disso, é preciso mostrar que a capacidade financeira da pessoa é compatível com o carro adquirido e apresentar, ainda, a carteira de habilitação de quem vai dirigir o veículo. Esse direito só pode ser exercido uma vez a cada dois anos.

Para realizar o pedido prévio, clique aqui.

Quer saber mais? Ouça a entrevista abaixo e tire todas as dúvidas:

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Portadores de deficiência podem pedir isenção de impostos na compra de carro; ouça a entrevista

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